A responsabilidade social e a equidade de gêneros
A desigualdade entre mulheres e homens é um
constante em nossa sociedade. O reconhecimento de que as bases das
desigualdades de gênero estão nas construções sociais e não na biologia abre a
possibilidade de transformar as estruturas sociais, de maneira a reverter os
processos geradores de desigualdade e mover outros capazes de produzir
igualdade. Uma empresa fundada sobre os princípios da igualdade, da diversidade
e da participação pode exercer uma função-chave no enfrentamento das iniquidades
e dos conflitos sociais delas decorrentes.
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A igualdade entre os gêneros é hoje uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. |
O problema está nas relações
assimétricas entre homens e mulheres. Portanto, a solução deste deve focar as
relações desiguais de poder entre gêneros. Ao se desenvolver um programa para
diferença entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Não se trata só de
“incorporar as mulheres” às áreas de atividade e projetos existentes, mas de
levar a cabo mudanças que assegurem que estas mudanças reflitam visões,
interesses e necessidades das mulheres, e apoiem as diferenças entre mulheres e
homens. As assimetrias têm de ser enfrentadas mediante políticas que apoiem
processos de empoderamento, organização, e autonomia das mulheres.
Para o desenvolvimento de uma
política para o empoderamento das mulheres deve-se avaliar se é possível
ultrapassar a mera presença feminina na condição de trabalhadora e avançar no
sentido de oferecer salários equivalentes aos dos homens, quais as
oportunidades econômicas que a empresa está apresentando para as mulheres; se
as vagas ocupadas pelas mulheres são de emprego qualificado; se, é possível
desfazer os guetos da desqualificação e abrir espaços nos fundos da
super-qualificação; em que medida as atitudes negativas ou destrutivas à
ascensão profissional das mulheres têm sido enfrentadas; se a empresa adota
medidas que possibilitem desnaturalização de tarefas tidas como “naturalmente
femininas” (ex: cuidado dom os filhos) e o seu comportamento; em que medida a
empresa tem proporcionado condições para a divisão equitativa das
responsabilidades familiares para mulheres e homens que nela trabalham; se a
empresa cria condições favoráveis para que os homens possam participar e
compartilhar o cuidado das crianças; se na relação com os seus “stakeholders”,
a empresa valoriza positivamente aqueles que apresentam melhores resultados do
ponto de vista da equidade de gênero; qual a proporção entre mulheres e
homens nos cargos de gerência e direção, e que medidas vêm sendo adotadas para
mudar a situação; se há mecanismo que permitam mensurar os resultados das
políticas de recursos humanos adotadas pela empresa sobre a equidade de gênero.
A necessidade de levar em conta
as diferenças e as desigualdades existentes entre homens e mulheres gerou as
políticas de diferenciação para diferença ou políticas de ação afirmativa, que
tratam desigualmente quem está em condições de desvantagem a fim de diminuir as
distâncias econômicas, culturais, sociais e políticas entre ambos os coletivos.
As políticas sociais de ação positiva vão além das políticas sociais de
diferença de oportunidades e propõem medidas temporárias que permitam enfrentar
ou corrigir as discriminações resultantes das práticas sociais em ocasiões
aparentemente neutras e do sistema social de gênero.
Para promover tanto o princípio
da igualdade quanto o da diversidade, deve se definir medidas e promover ações
que enfrentem ao mesmo tempo as várias formas de discriminação ou opressão
(raça, classe, e posição atual nas sociedades). “Os resultados de iniciativas
para a reversão das desigualdades são alcançados em longo prazo, mas se pode
afirmar que compensam economicamente, porque trazem o reconhecimento e
prestígio dos consumidores, dão mais visibilidade e aceitação da marca, trazem
uma boa reputação empresarial, alem de motivar funcionários (as), impactando na
retenção e captação destas capacidades e no clima organizacional. Trata-se de
um redirecionamento de objetivos: de lucros para lucros aliados a princípios,
de decidir, anunciar e defender-se para dialogar, investir e comunicar, de
políticas compensatórias e obrigações legais para pró-atividade, ética e
coerência nas práticas de Responsabilidade e Social”.
Marcela Barros
Advogada
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