Desigualdades políticas
A mulher teve uma modesta participação na política
institucional durante a história, e ainda hoje, a sua entrada na política por
meio de cargos eletivos ou posições ministeriais tem sido muito retraída mesmo
em países com uma tradição feminista e democrática bem maior que a brasileira.
De acordo a União Interparlamentar, uma organização
internacional dos parlamentos dos Estados soberanos, em um ranking que avaliou
a penetração política por gêneros em 146 países, o Brasil ocupa o 110º lugar, ficando atrás de
países como Eslovênia, Togo e Serra Leoa.
A Lei nº 9.504/97, alterada pela Lei nº 12.034 de
2009, em seu art. 10, §3º, assegura a reserva de 30% e
70%, para cada sexo, do número de candidaturas a que os partidos políticos e
coligações têm direito, e apesar de ser uma importante ferramenta de incentivo
à participação política das mulheres, historicamente afastadas dos pleitos
eleitorais, na prática quase nada alterou.
Em 2014 a Procuradoria Regional da República do
Estado de São Paulo foi obrigada a ingressar com ações de impugnação de
registro de candidatura contra quatro partidos que não atingiram a cota mínima
de 30% de mulheres concorrendo aos cargos no Legislativo Estadual e Federal,
com a finalidade de regularização na proporção de candidaturas por sexo, já que
a lei não previu qualquer tipo de sanção ao partido que descumprir a norma
legal, desde que este adeque à norma.
Os próprios partidos encontram
problemas para atingir determinado percentual e, quando o fazem, algumas são “candidatas-fantasma”,
que nem se quer fazem campanha porque não pretendem serem eleitas. De acordo com estudo realizado pelo Ibope de 1992 a
2012 o avanço da participação feminina foi, em média, 1% no número total de
eleitas a cada pleito municipal, de forma que a paridade entre os sexos nos
espaços municipais de poder levariam pelo menos 150 anos no Brasil, na visão do
demógrafo José Eustáquio Diniz Alves (Escola Nacional de Ciências Estatísticas
do IBGE).
Sobre a participação política das mulheres no país nos
últimos trinta anos, podemos destacar: a criação em 1985 de um Conselho
Nacional da Condição da Mulher, que teve profunda influência no final da década
de 1980, essencialmente junto à Assembleia Nacional Constituinte; a
Constituição Federal de 1988, que assegurou um conjunto de direitos às
mulheres; a existência no âmbito do Ministério da Saúde do PAISM; a
multiplicação pelo país de delegacias de polícia da mulher e conselhos
estaduais e municipais.
Há duas questões de diferentes naturezas quando se trata do
assunto da participação das mulheres. Uma sobre a fraca participação destas nas
esferas estritas da política, ou seja, na área eleitoral e nos cargos de
primeiro escalão de governo, representados pelas ministras e secretárias
estaduais. E a outra questão cuida das formas alternativas de participação das
mulheres, que as possibilitam obter êxitos tão expressivos como os supra
citados.
Nos últimos tempos houve um aumento muito grande de ONG’s no
Brasil, sendo que várias se iniciaram com movimentos sociais, pois várias
mulheres que militaram no movimento feminista na década de 1970 e 1980,
formaram-se nas mais diferentes profissões e fundaram organizações onde
trabalham comprometidas com os ideais feministas.
Feminismo é um movimento político, filosófico e social que
defende a igualdade de direitos entre mulheres e homens. [1]
O aumento das ONG’s e as mudanças que
elas representam no movimento feminista têm que ser observados sob a óptica do
modelo institucional desse tipo de entidades, que se formam como organizações
privadas sem finalidade lucrativa, e atuam através de projetos destinados a
populações específicas ou à defesa de determinadas causas.
Tais organizações, normalmente, são
financiadas por fundações internacionais, porém, certas vezes são bancadas pelo
próprio governo, numa forma de terceirização de serviços e responsabilidades
sociais.
Apesar de ser muito econômico para o
país, fica fadado a limitações, porque quase sempre as ações das ONG’s são
escolhidas pela agenda das fundações internacionais, graças aos critérios
firmados para a renda destinados à manutenção das corporações.
Outro aspecto primordial que há neste
tipo de organização é a institucionalização, o que significa que uma feminista
não deixa de ser feminista á partir do momento em que cria ou que se associa a
uma ONG, mas ela passa a falar de um lugar institucional que a diferencia de
outras feministas que compõem outras instituições.
Ainda que representem 51,7% dos eleitores brasileiros, as
mulheres têm menos de 10% de representação efetiva na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal, e para o professor José Eustáquio (ENCE/IBGE), esta
particularidade se dá em razão da forma pela qual os partidos são organizados,
que são em sua maioria “controlados por homens, que dão pouco espaço para as
mulheres estruturarem suas campanhas”, e não em face da carência de mulheres
aptas a concorrer.
No ano de 2000, através do Relatório de
Direitos Humano, a ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu a importância
da promoção da igualdade entre homens e mulheres, ao concluir que “a
discriminação histórica contra a mulher causa um impacto negativo no
crescimento econômico e social dos países e do mundo, mensurável mediante
indicadores econômicos”.
Mais tarde, em 2003 foi criada a Secretaria de
Políticas para Mulheres da Presidência da República com o propósito
de ampliar e fortalecer a participação feminina, promovendo a igualdade entre
homens e mulheres e buscando combater todas as formas de preconceito e
discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente.
Recentemente houve a realização da 4ª Conferência
Nacional de Políticas para Mulheres, em Brasília, onde se discutiu a
necessidade de mudanças em todos os processos decisórios e de poder, no intuito
de proporcionar a construção de uma sociedade mais igualitária, através da
reforma política e democratização do Estado.
Para a Ex-Diretora-Executiva da ONU Mulheres,
Ex-Subsecretária Geral das Nações Unidas, e atual Presidente do Chile, Michelle
Bachelet, a situação no Brasil exige a criação de políticas transversais no
mais alto nível da gestão pública. “Instituições fortes, que promovam o
empoderamento das mulheres, são indispensáveis para garantir avanços e impedir
retrocessos”.
A título de informação, Ruanda é o país que tem
maior representatividade de mulheres no cenário político, com 56,3% de mulheres
ocupando cargos parlamentares, graças a sua política de cotas. O sistema de
cotas se faz necessário, na medida em que insere a mulher em um reduto eminentemente
masculino.
Muitos países já vêm adotando ações afirmativas, inclusive através
do sistema de cotas, para garantir determinada porcentagem de mulheres ou
resguardar a representatividade feminina nos Poderes Legislativo e Executivo.
Na Noruega adota-se o sistema de cotas desde 1978;
na Dinamarca, a lei define o equilíbrio entre os gêneros nos comitês
consultivos e administrativos desde 1985; na Finlândia é obrigatória a
representação de cada sexo de, no mínimo, 40% nos comitês e órgãos públicos de
decisão; na Irlanda, os partidos adotam a cota mínima de 40% para cada sexo nas
instâncias de decisão, desde 1990; na Bélgica a lei exige o limite de 2/3 de
cada sexo das listas de candidatos dos partidos; no Uruguai, nenhum gênero pode
ter mais do que 75% nas listas de candidatos; na Argentina, pelos 30% das
listas de candidatos devem ser preenchidas por mulheres; e na Colômbia,
determinou-se a obrigatoriedade de igual proporção de homens e mulheres nas
listas eleitorais, desde 1998.
Todo e qualquer Estado Democrático de Direito deve se na
pautar na constante luta em defesa dos direitos da mulher, e na busca
pela erradicação
de todas as formas de discriminação e violência contra elas. Como o Brasil
é um país dito democrático, o qual tem como base a promoção do bem-estar social de
todos os cidadãos sem distinção, de qualquer raça e gênero, não pode
se omitir dessa desigualdade histórica, social e jurídica de que as mulheres
foram alvo.
Marcela Barros
Advogada
Advogada
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