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"Compliance" trabalhista

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O mundo corporativo tem cada vez mais aderido à consciência de que o patrimônio da empresa abarca também a imagem e a moral da instituição, motivo pelo qual o compliance está intimamente ligado aos lucros e resultados da empresa.

Por meio da implantação de um sistema regrado de condutas comportamentais no ambiente de trabalho, o compliance trabalhista protege o meio corporativo de possíveis atitudes antiéticas e/ou ilegais, de modo a atender a legislação vigente
A promulgação da “Lei da Empresa Limpa”, que responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, os atuais escândalos de fraude e envolvimentos políticos, além de recentes casos de exposição negativa da imagem de empresas gerados por fatos associados à corrupção, assédio moral, condutas antiéticas, impactos ambientais, dentre outras falhas de compliance, levaram os investidores e consumidores a se atentarem mais às práticas corporativas voltadas ao atendimento das questões regulatórias.
Os programas de compliance trabalhista têm a finalidade de combater quaisquer espécies de corrupção nas empresas, ou ameaça ao seu patrimônio, através de medidas preventivas eficazes para evitar condenações, multas, restrições e danos à reputação da pessoa jurídica da empresa.
Boas práticas de governança são fundamentais para que as empresas identifiquem os riscos trabalhistas inerentes a sua atividade econômica, e esse novo conceito de administração tem atraído cada vez mais empresários interessados em alavancar seus negócios.
A somatória de práticas regulatórias, efetivamente implementadas, gera um ambiente de trabalho seguro, aumentando a produtividade dos funcionários e dos lucros do empreendimento, evitando lesões a direitos de empregados e indenizações decorrentes delas, além de a imagem da mesma passar a ser vista de forma mais positiva pelo público em geral.

Marcela Barros
Advogada

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