Família e Representatividade

by - 12:43:00

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988

           A família é uma instituição de desenvolvimento, afetividade e reciprocidade, esta representa a célula primordial de composição social, contudo, entidade marcada pela percepção patriarcal, de cunho patrimonial e repressiva.
A Carta da República reconhece como princípio na ordem social a sua proteção e manutenção, por outro lado há resistência do Governo e da própria sociedade civil para aceita-la enquanto pluralidade (múltiplas estruturas e núcleos familiares, todos baseados no Afeto).
Faz-se importante compreender que esta entidade não está adstrita a uma fórmula pragmática e heteronormativa.
Neste sentido, constitucionalmente tem-se a 1) família matrimonial, a concebida pelo casamento, 2) a informal, formada por meio da união estável, assim como 3) a monoparental, quando se tem qualquer um dos genitores e seus descendentes.
           Ora, se a família representa a sociedade como um todo e nesta influi diretamente, observa-se a incoerência e notadamente a desonestidade intelectual em pactuar com o ostracismo (marginalização do ser humano) das diversas formas de composição desta instituição que é responsável pela socialização, educação e desdobramento dos indivíduos.
         O Estado tem o poder-dever de regulamentar e proteger as famílias e a sua formação, não obstante é defeso (proibido) que a sociedade política a cerceie em padrões definitivos. Não família pétrea: o agrupamento humano sofre transformações, adaptações e adequações às suas necessidades contemporâneas. Isto é, as famílias diversas sempre existiram, contudo, somente hoje obtém da melhor doutrina e mais inovadora jurisprudência o reconhecimento.
        Nesta via, a limitação deste núcleo de fundamental relevância diminui a possibilidade de bem-estar e afasta a dignidade da pessoa humana (macropríncipio que regulamenta e norteia todo o ordenamento jurídico brasileiro). Entende-se pela existência de famílias, plurais e diversas. A marcha pela estratificação familiar, composta tão-somente por heterossexuais (pessoas que se atraem afetiva e sexualmente por pessoas de outro gênero) e cisgêneros (pessoas que têm a percepção íntima equivalente à imposta no nascimento), é um retrocesso e um desfavor à sociedade civil.
        A função social da família é reconhecida científica, jurídica, social e antropologicamente. Todavia, com observância da infeliz empreitada do Projeto de Lei n. 6.583 de 2013 que dispõe sobre o Estatuto da “Família” (sic) vê-se a marca deixada pela influência heteronormativa no parlamento, retrocedendo e restringindo os avanços da população LGBTI (lésbicas, homossexuais, bissexuais, assexuais, travestis, transgêneros, transexuais, intersexuais e outros).
        Daí a importância de se discutir amplamente a característica representativa das famílias diversificadas na constituição social e desenvolvimento do ente humano.
Alerta-se para o desconhecimento ou ignorância do povo na edição, criação ou modificação de normas que a quem sem perceber não se atenta profunda alteração dos direitos, deveres e obrigações dos cidadãos.
       Esta ausência de bom-senso, que tende ao extremismo do ódio, configura uma tentativa de desorganizar, desestabilizar e enfraquecer a alteridade, a diversidade, além deplorável, demonstra que de fato é o momento para se rediscutir a política social e a qualidade dos governantes de um país tão plural.
         Forçar-se uma moldura retangular em um quadro multiforme é tão eficiente quanto denominar a família como o núcleo formado pela união entre duas pessoas de gêneros diferentes. É preciso repensar, o combate ao fundamentalismo religioso e à discriminação que se principia no âmbito primeiro, que é a família.
          O preconceito é aprendido, e felizmente a aceitação de igual forma. Se é necessário legislar para regular e proteger a família, que se edite: a família é uma instituição social e de afetividade. Sexualidade, idade, etnia, procedência regional não desqualificam de forma alguma a entidade familiar.
          Em termos de humanidade, a família jamais foi e nunca será a concretização de uma união reconhecida e regulada pelo Estado. Na contramão desta imposição, a família é a mais pura forma de amor, e a este cerceamento, manipulação ou perseguição não se sobrepõem. Estratificação, ostracismo e mau-governo representam a ignorância e o fanatismo dos infelizes. Famílias plurais e diversificadas representam a Sociedade contemporânea.

Hugo Rafael Soares
Advogado

You May Also Like

0 comentários